quarta-feira, 19 de outubro de 2011

RUMO AO NOVO SITE/BLOG

Caros leitores deste Blog.
Estou em fase final de transição, em que mudarei deste endereço de blog para um domínio próprio, totalmente repaginado e com maiores recursos para atender aos anseios de vocês, apaixonados por finanças.
A partir da semana que vem espero já estar com tudo pronto, e aguardem muitas novidades.
Espero que, a partir de então, continuem acessando meus artigos, vídeos e cursos on line gratuitos, e compreendam essa minha semana um pouco ausente de minhas publicações.
Abraços e em breve deixo aqui no blog o endereço de minha nova página na internet.
Boa sorte sem suas finanças e vida pessoal.
Prof. Elisson de Andrade

3 comentários:

  1. Que ótimo!

    Precisando de qualquer ajuda na migração conte comigo Elisson!

    Posso não ser especialista em programação, mas sempre tive como meta ter um ótimo site.

    É como nossa própria casa. Queremos arrumá-la da melhor forma possível para receber melhor nossas queridas visitas.

    Abraços!

    ResponderExcluir
  2. Caro HC. Estou realmente com essa intenção mesmo. "Deixar a casa mais confortável", não só para as visitas, mas também para que eu possa desfrutar de mais utilidades.4
    Agradeço demais sua disponibilidade em ajudar. Toda ajuda é bem vinda.
    Abraços

    ResponderExcluir
  3. Anônimo disse...
    - O meu caso é que fiz um restate da PREVI há anos e ingressei com revisao das parcelas na justiça e no ano passado recebi o montante de mais que R$ 100.000,00 sem reter IR e pagos 20% dos honorários de advogado contratados. Sou isento de declaração no meu CPF anterior a 2011 e figuro dependente na declaraçao da esposa. A pergunta devo declarar e como declarar. Qual a natureza é tributável e o valor é de 12% ou 27%. E Por se tratar de valor aculado nao sou isento pela tabela progressiva das épocas.

    ResponderExcluir

DEIXE SUA IMPRESSÃO SOBRE O ARTIGO